Cadastro Único/Bolsa Família
O que é?
O Cadastro Único é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica da população que busca a Assistência Social. As informações do Cadastro Único contribuem para a formulação e a implantação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias, uma vez que o cadastro das famílias propicia a identificação e o mapeamento dessas famílias. Sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros.
Como solicitar?
Presencialmente
- Alzira De Pellegrin
- Rua Dom Feliciano, 476, Centro, CEP 89915-000
- Observação: O Cadastro Único/Bolsa Família atende junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. Horário de Atendimento: Das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00, de Segundas às Sextas-Feiras.
Por telefone
- Alzira De Pellegrin
- Fone: (49) 3633 0009 - R215
- Horários de atendimento: Horários de atendimento: Das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00, de Segundas às Sextas-Feiras.
Pela internet
- Cadastro Único/Bolsa Família
- Neste espaço você cidadão pode consultar informações e notícias relativas ao Cadastro Único Federal.
- http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico
Documentações Exigidas
Documento | Apresentação | Via(s) |
---|---|---|
Carteira de Identidade |
Original | 1 |
CPF |
Original | 1 |
Certidões: Casamento/Nascimento |
Original | 1 |
Carteira de Trabalho (se possuir) |
Original | 1 |
Titulo de Eleitor (se possuir) |
Original | 1 |
Conta de Luz |
Original | 1 |
Passo a Passo
1
Cadastro Único Federal consiste no cadastramento das informações prestadas pelos cidadãos interessados em habilitar-se aos programas da Assistência Social e benefícios tais como o Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) entre outros.
Legislação relacionada
- Lei Ordinária 704/2011
- Ementa: dispõe sobre o conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente de santa helena – (cmdca) e da outras providências.
- Lei Ordinária 761/2012
- Ementa: fica instituído o conselho municipal de assistência social de santa helena/sc (comassh), e dá outras providências.
- Lei Ordinária 821/2014
- Ementa: dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, no âmbito da política municipal de assistência social.
- Lei Ordinária 882/2015
- Ementa: cria o conselho municipal de direitos do idoso e o fundo municipal do idoso do município de santa helena-sc.
- Lei Ordinária 969/2017
- Ementa: dispõe sobre a organização da política e do sistema único de assistência social do município de santa helena.
- Lei Ordinária 1006/2019
- Ementa: estabelece a estrutura e o funcionamento do conselho tutelar de santa helena e dá outras providências.
É importante saber
-
Oferece atendimento presencial
-
Oferece atendimento por telefone
-
Oferece atendimento pela internet
-
Exige apresentação de documentos
-
Está amparado por Lei
Órgão / Entidade responsável
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
- Rua Dom Feliciano, 476 - Centro
- (49) 3633-0009 - Principal
- (49) 3633-0010 - Principal
- assistenciasocial@santahelena.sc.gov.br
Atendimento preferencial
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos
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Atendimento preferencial
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