Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
O que é?
É o imposto municipal obrigatório para a aquisição/transferência imobiliária.
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Como solicitar?
Presencialmente
- Departamento de Tributos
- Rua Dom Feliciano, 476, Centro, CEP 89915-000
- Observação: Horário de Atendimento de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e 13h00min às 17h00min, exceto feriados e pontos facultativos; E-mail: tributacao@santahelena.sc.gov.br.
Por telefone
- Departamento de Tributos
- Fone: (49) 3633 0009 - R201
- Horários de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e 13h00min às 17h00min, exceto feriados e pontos facultativos
Documentações Exigidas
Documento | Apresentação | Via(s) |
---|---|---|
Demonstrativo de ITBI |
Original | 2 |
Matrícula Atualizada |
Fotocópia | 1 |
CPF |
Fotocópia | 1 |
RG |
Fotocópia | 1 |
Outras exigências
- • O demonstrativo de ITBI deve ser preenchido e assinado por, pelo menos, um dos proponentes.
- • O Transmitente deverá estar com a negativa municipal em dia.
Passo a Passo
1
O contribuinte deve realizar a solicitação presencialmente no departamento de tributos ou via e-mail - tributacao@santahelena.sc.gov.br
2
Será encaminhado a comissão municipal avaliadora.
3
Após a avaliação será gerada a guia para o devido pagamento.
4
O contribuinte deve efetuar o pagamento da guia de recolhimento junto ao Sicoob, Agência 3068, Palmitos e/ou em seus Postos Avançados, Preferencialmente no PA, de Santa Helena – SC.
Outras Informações
- Legislação Relacionada
- Lei Complementar 014/2005
Ementa: Dispõe sobre normas gerais de direito tributário e de administração tributária do Município de Santa Helena/SC.
https://www.santahelena.sc.gov.br/legislacao/index/detalhes/codMapaItem/64603/codNorma/374372
É importante saber
-
Oferece atendimento presencial
-
Oferece atendimento por telefone
-
Exige apresentação de documentos
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Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
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